Ministério Público eleitoral dá parecer contra cassação de chapa eleita em Pilão Arcado
Em nota encvaminhada à redação da redeGN, a assessoria jurídica da chapa Leosmir Atanazio Gama/ Hagamenon Mangueira, informou, com documentos anexos, que o Ministério Público Federal cosiderou improcedentes as acusações feitas contra a chapa vencedora das últimas eleições para prefeio e vice de Pilão Arcado.
De acordo com a nota o MPF confirmou a “total regularidade da Eleição Municipal de 2024 em Pilão Arcado/BA, rejeitando a ação movida pela oposição que tentava impugnar os mandatos do prefeito Leosmir Atanazio Gama e do vice-prefeito Hagamenon Mangueira”, escreveram.
A ação impetrada por opositores acusava a chapa eleita de “abuso de poder político e econômico por supostas contratações irregulares de servidores temporários e comissionados em período eleitoral”.
De acordo com a defesa do prefeito eleito, Leosmir Atanazio, o parececer do mpf segue a mesma linha do Juiz eleitoral que, já havia julgado a deníncia como improcedente, o que levou a oposição a buscar rercursos no TRE-BA.
na nota da defesa eles alegam que no parecer do MPF, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Samir Cabus Nachef Júnior, “o entendimento é que as nomeações realizadas pela administração municipal seguiram rigorosamente os limites legais e foram compatíveis com a estrutura administrativa da Prefeitura. Das 390 vagas previstas em lei, 324 foram preenchidas, número que não representa qualquer excesso, principalmente quando comparado aos anos anteriores”, apontaram.
confira a nota encaminhada á redação, na íntegra:
“O Ministério Público Federal emitiu parecer em ação eleitoral confirmando a total regularidade da Eleição Municipal de 2024 em Pilão Arcado/BA, rejeitando a ação movida pela oposição que tentava impugnar os mandatos do prefeito Leosmir Atanazio Gama e do vice-prefeito Hagamenon Mangueira.
A ação alegava abuso de poder político e econômico por supostas contratações irregulares de servidores temporários e comissionados em período eleitoral.
Tal parecer segue a mesma linha do Juiz eleitoral que, após análise criteriosa, julgou a ação improcedente, por entender pela ausência do viés eleitoral nas multicitadas contratações.
Insatisfeito com a sentença, a oposição interpôs recurso ao TRE-BA.
Todavia, de acordo com o parecer do MPF, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Samir Cabus Nachef Júnior, o entendimento é que as nomeações realizadas pela administração municipal seguiram rigorosamente os limites legais e foram compatíveis com a estrutura administrativa da Prefeitura. Das 390 vagas previstas em lei, 324 foram preenchidas, número que não representa qualquer excesso, principalmente quando comparado aos anos anteriores.
O parecer destacou ainda que a oposição não conseguiu apresentar provas concretas de que houve qualquer finalidade eleitoral nas contratações. Pelo contrário, os dados demonstraram um padrão administrativo coerente com a realidade orçamentária do município e sem impacto desproporcional no período eleitoral.
“A pretensão deduzida na presente demanda reclama sólido acervo probatório, objetivamente apto à demonstração das ilicitudes noticiadas — o que não restou comprovado”, diz trecho da manifestação do Ministério Público Federal.
Tal manifestação reforça a legitimidade do resultado das urnas em Pilão Arcado, confirmando a confiança da população nas instituições democráticas.
O Processo ainda aguarda julgamento na 2a. Instância“.foto imagem/remanso Notícias
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